Com o objetivo de resguardar o patrimônio público da
FZEA/USP e evitar danos, subtrações e perdas ao acervo bibliográfico da
Biblioteca, o Diretor da Unidade, Prof. Dr. Paulo José do Amaral Sobral, baixou
a Portaria Nº 44 de 19 de dezembro de 2014. Esta Portaria torna obrigatória a
apresentação de Certidão Negativa de Débito à Seção de Pessoal pelos servidores
docentes e técnico-administrativos que venham a se desligar do quadro de
servidores da Unidade, seja por aposentadoria, exoneração, rescisão contratual,
transferências e licenças. Segue abaixo link para acesso ao documento:
Essa Portaria foi inspirada no sucesso da Portaria Nº 32/2009 que regulamenta os procedimentos relativos aos desligamentos dos alunos de graduação e pós-graduação da FZEA/USP. Portaria Nº 32/2009